Reforma Tributária: por que as empresas de tecnologia precisam começar a agir agora


Reforma Tributária: por que as empresas de tecnologia precisam começar a agir agora

Data de publicação: 03/09/2026

A Reforma Tributária deixou de ser um tema distante para se tornar uma pauta estratégica de gestão. Embora a implementação do novo sistema ocorra de forma gradual até 2033, muitas decisões empresariais tomadas hoje já serão impactadas pelas novas regras.

Para as empresas de tecnologia, os reflexos vão muito além da alteração de alíquotas. Modelos de negócio, precificação, contratos, estrutura societária, desenvolvimento de produtos, incentivos fiscais e até indicadores financeiros poderão sofrer impactos relevantes.

O setor de tecnologia será um dos mais afetados

As empresas de tecnologia normalmente operam com características bastante diferentes da indústria tradicional:

* receitas recorrentes (SaaS);

* licenciamento de software;

* desenvolvimento sob encomenda;

* prestação de serviços especializados;

* marketplaces e plataformas digitais;

* comercialização de soluções híbridas (software + serviços + suporte + infraestrutura).

O novo IVA Dual (CBS e IBS) praticamente elimina a antiga discussão sobre a incidência de ISS ou ICMS sobre softwares e serviços digitais. Em contrapartida, surgem novas questões envolvendo créditos, definição do local de consumo, tributação de operações internacionais e reorganização dos fluxos financeiros.

Mais do que uma mudança tributária, trata-se de uma mudança no desenho econômico das operações.

A carga tributária poderá variar significativamente entre empresas

Ainda é comum encontrar empresas que perguntam:

“Minha carga tributária vai aumentar?”

A resposta depende muito mais do modelo de negócio do que do setor de atuação.

Empresas intensivas em mão de obra, característica bastante comum no segmento de tecnologia, tendem a possuir poucos créditos tributários aproveitáveis. Como a sistemática do IVA pressupõe ampla recuperação de créditos sobre aquisições, empresas cujo principal custo é folha de pagamento podem experimentar aumento da carga efetiva quando comparadas a negócios intensivos em aquisição de insumos.

Cada empresa precisará compreender sua própria estrutura de custos para avaliar o impacto financeiro da reforma.

O fim da cumulatividade muda a lógica das decisões

O novo sistema amplia significativamente a não cumulatividade.

Isso significa que o imposto pago nas aquisições tende a gerar crédito para as etapas seguintes da cadeia.

Na prática, essa mudança exige uma nova forma de analisar:

* contratação de fornecedores;

* terceirização de atividades;

* aquisição de softwares;

* contratação de infraestrutura em nuvem;

* investimentos em equipamentos;

* definição entre desenvolver internamente ou contratar terceiros.

Em muitos casos, decisões que hoje parecem equivalentes poderão produzir resultados tributários bastante distintos.

Contratos precisarão ser revisados

Outro ponto frequentemente negligenciado envolve os contratos.

Diversos contratos atualmente vigentes foram elaborados considerando uma realidade tributária que deixará de existir.

Questões como:

* responsabilidade pelo impacto tributário;

* reajustes de preço;

* alterações legislativas;

* compartilhamento do custo dos novos tributos;

* definição do local da operação;

* tratamento de operações internacionais;

merecem revisão antes do início efetivo da transição.

Empresas que possuem contratos de longo prazo devem iniciar essa análise com antecedência.

O momento é ideal para rever o modelo de negócios

A Reforma Tributária também representa uma oportunidade.

Muitas empresas já estão aproveitando esse período para revisar:

* estrutura societária;

* política comercial;

* formação de preços;

* processos internos;

* cadeia de fornecedores;

* indicadores financeiros;

* expansão para outros estados ou mercados internacionais.

Em diversos casos, pequenas adaptações implementadas ainda durante a fase de transição podem gerar ganhos competitivos relevantes quando o novo sistema estiver plenamente em vigor.

A Lei do Bem ganha ainda mais relevância

Para empresas de tecnologia que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a Lei do Bem continua sendo um dos principais instrumentos de incentivo tributário disponíveis.

Em um cenário de mudanças estruturais na tributação, mecanismos capazes de reduzir a carga incidente sobre empresas inovadoras tornam-se ainda mais estratégicos.

Além disso, a própria Reforma Tributária não suprimiu os incentivos da Lei do Bem, que permanece como importante ferramenta para fomentar investimentos em inovação tecnológica.

Preparação é vantagem competitiva

A implementação da Reforma Tributária ocorrerá ao longo dos próximos anos, mas seus efeitos começam muito antes da vigência integral das novas regras.

As empresas que iniciarem desde já seus estudos de impacto estarão em posição mais favorável para revisar contratos, ajustar processos, adequar sistemas, reavaliar preços e tomar decisões de investimento com maior segurança.

Mais do que cumprir uma nova legislação, a adaptação à Reforma Tributária representa uma oportunidade para fortalecer a competitividade e preparar o negócio para um novo ambiente econômico.

Schneider, Starke & Ruppel Advogados

Acompanhamos empresas na avaliação estratégica dos impactos da Reforma Tributária, com atuação integrada nas áreas tributária, societária e contratual, auxiliando organizações a transformar mudanças legislativas em decisões empresariais mais seguras e eficientes.

AUTORIA: Anne Ruppel — Advogada tributarista, professora universitária e sócia da SSR Advogados.

FONTE: Schneider, Starke & Ruppel Advogados